INFRAESTRUTURA CICLOVIÁRIA: Incentivos e empecilhos para o uso da bicicleta como meio de transporte em Uberlândia

 


Introdução

 O transporte cicloviário, é muito utilizado no mundo inteiro e é de fácil acesso a todas as classes sociais por ser um veículo de baixo valor agregado. Os principais fatores do seu desempenho são: manutenção simples e barata, não usa combustível de qualquer natureza, sua utilização é saudável, não polui o meio ambiente e possui alta flexibilidade de uso, além de ser o melhor veículo segundo a ONU, para enfrentar os constantes engarrafamentos que infestam todos os grandes centros urbanos ao redor do planeta. Infelizmente o transporte cicloviário ainda não é reconhecido como o modal no sistema de transporte, apesar de existir no Código Trânsito Brasileiro uma lei que regularmente a bicicleta como meio de transporte por transportar passageiros e cargas.

Segundo estudos de BUSTOS (2006), a bicicleta chegou ao Brasil aproximadamente no final do século XIX, acompanhando os primeiros imigrantes europeus que se instalaram no sul do país. Em 1943 foi implantada a primeira fábrica de bicicletas brasileiras.

Conforme pesquisas desenvolvidas por TERAMOTO (2008), o crescimento desordenado da população agrava o fluxo intenso de veículos particulares, isso se dá ao forte incentivo por parte do governo ao uso do veículo próprio em detrimento do veículo coletivo, já que o transporte individual automotivo é historicamente, e nada indica uma mudança em curto prazo, prioridade nacional no planejamento urbano. Esta prioridade histórica pode ser percebida facilmente quando se vê o governo estimular a compra de automóveis zero km, inclusive com renúncia fiscal, ampliação de crédito e distinção de prazos, enquanto a política para o transporte público e para veículos não motorizados não recebe a mesma atenção por ignorância e descaso com a qualidade de vida das nossas cidades. 

Pesquisas feitas pelo FAVORETO (2010) mostram que os meios de transportes não motorizados, a bicicleta, se destacam pelos fatores citados acima, porém, as informações a respeito de seu uso como veículo urbano estão em um nível de desenvolvimento quase nulo em relação aos demais meios de transporte. Este tipo de desequilíbrio provoca uma série de transtornos e tragédias no dia a dia das grandes cidades, vide o número de mortos no trânsito e perdas econômicas ocasionadas pelo tempo perdido em deslocamentos. Esta situação pode ser transformada, se na equação das políticas públicas para o transporte nos centros urbanos, a bicicleta seja inserida como fator decisivo para a melhoria da qualidade de vida as cidades.

 É perigoso pedalar em Uberlândia?

 As cidades estão sobrecarregadas de carros que poluem o ar provocando doenças respiratórias na população. Além disso, os acidentes de trânsito aumentam a cada ano, elevando o número de vítimas fatais e com sequelas.

O estresse dos congestionamentos de tráfego das grandes cidades começam a tornar-se realidade em Uberlândia, onde a frota de veículos, segundo dados da Secretária de Trânsito e Transportes – Settran, era em agosto de 2013, de 380 mil veículos.  Completando este cenário de problemas, o sistema de transporte público é ineficiente e inacessível para vários segmentos sociais.

Com isso, vários trabalhadores das periferias têm como única opção, a bicicleta como meio de transporte.  Essas pessoas enfrentam um trânsito lotado nas vias da cidade em vez de utilizar as ciclovias existentes que é, cerca de 46,2 km, implantadas em vários pontos da cidade. No entanto, as pessoas na sua maioria dos que possuem bicicleta deixam de utilizá-las diariamente para se deslocarem ao trabalho ou escola, por conta dos riscos que o trânsito impõe e por não estarem integradas ao sistema de transporte coletivo. Também não existe sinalização adequada para proteção dos que optam por utilizar a bicicleta na malha viária. Ainda, não incentivo por parte da prefeitura de promover a bicicleta como meio de transporte em Uberlândia. Nesse sentido, muitos trabalhadores da periferia arriscam-se no trânsito sem sinalização adequada, disputando espaços com veículos particulares, ônibus e caminhões para se deslocarem ao seu trabalho. Pois o valor na passagem do ônibus não permite o seu deslocamento diário.

Diante do cenário atual da mobilidade urbana em Uberlândia, propomos algumas reflexões:

O que é mais importante para integrar a bicicleta como meio de transporte em Uberlândia: mais ciclistas ou construir mais ciclovias?  Seria mais fácil integrar os ciclistas nas vias utilizadas pelos carros?

Todas essas questões carecem de estudo, análise e iniciativas de prospecção exequível. Quais são os fatores que determinam a escolha ou não uso da bicicleta como meio de transporte em Uberlândia?

Apesar de ser um meio de transporte não poluente, de custo de aquisição e manutenção baixo e que traz benefícios para a saúde do usuário, por que poucas pessoas optam por este modal?

Toda essa realidade é resultante da privação do acesso aos serviços de transporte coletivo e as inadequadas condições de mobilidade urbana dos mais pobres, reforçando o fenômeno da desigualdade de oportunidades e da segregação espacial, que excluem socialmente as pessoas que moram longe dos centros das cidades dos benefícios do progresso da cidade. Os principais impactos desta situação são sentidos sobre as atividades sociais básicas: trabalho, educação e lazer.

Todas essas reflexões são objetos de um diagnóstico que estamos realizando na Secretaria Municipal de Trânsito e Transporte – SETTRAN – da Prefeitura de Uberlândia, que teve início em 2014. A pesquisa com a parceria com o Movimento Cidade Futura para encontrar respostas para o uso ou não uso da bicicleta como meio de transporte em Uberlândia. A proposta do estudo tem como objetivo, instigar a discussão se a atual infraestrutura é adequada para promover o uso de bicicletas com meio de transporte em Uberlândia.

Haverá um levantamento das ciclorrotas, que são as vias cicláveis mais utilizadas por ciclistas, mesmo sem a segurança e estrutura necessária. Também será feita a medição volumétrica destas vias. Por outro lado, através de estudo técnico será verificada as potencialidades de construção de novas ciclovias e ciclofaixas como uma rede de caminhos que poderão ser instituídos em uma determinada área, própria principalmente para ciclistas, por onde eles possam se deslocar com segurança e tranquilidade, mantendo-os, na medida do possível, afastados de vias de tráfego intenso, e locais reconhecidamente considerados perigosos. Ao final do levantamento geral, se fará uma análise crítica dos motivos do uso da bicicleta em diversos lugares e será construído um demonstrativo de tabelas que mostra os principais exemplos de ocorrência do uso de bicicleta na cidade de Uberlândia.

Um plano cicloviário deve  prevê uma rede de ruas amigáveis para a bicicleta. O plano deve instituir uma série de facilidades que criariam uma rede funcional e abrangente de ciclorrotas em vias de trânsito compartilhadas, conforme estabelece o Código de Trânsito Brasileiro.

 

Antes de elaborar um plano cicloviário deve ser instituída uma ampla consulta pública e avaliação das melhores práticas internacionais nessa área. Além de sinalização horizontal e vertical nas vias cicláveis, implantação de novas ciclofaixas e ciclovias, é preciso implantar estacionamentos para bicicletas e bicicletários nos locais de estudo e trabalho,  dotados de estruturas adequadas para banhos, segurança, conforto e apoio ao ciclista.

 

Mobilidade Urbana no Brasil

 

             O aumento sistemático da taxa de motorização ao longo das  últimas décadas e a consequente apropriação do espaço  público pelo veículo automóvel, tem-se vindo a reverter numa crescente perda da qualidade de vida urbana, aos seus  diferentes níveis, justificando-se equacionar de que forma a  promoção do uso de determinados modos de transporte considerados ambientalmente sustentáveis poderá contribuir  quer para a melhoria da acessibilidade a zonas urbanas  congestionadas quer para o aumento da esperança e qualidade  de vida do cidadão, Silva(2006).

             A bicicleta é um modo de transporte de menores dimensões que os restantes, mais vulnerável, e que, em situação normal, atinge menores velocidades, o que deve ser tido em conta na definição das regras e de medidas de apoio ao seu uso em viagens urbanas, de forma a garantir a segurança e o conforto dos ciclistas, (Bastos & Silva, 2006).

             O conceito de mobilidade urbana sustentável no Brasil ainda é pouco discutido e recentemente algumas iniciativas estão sendo desenvolvidas no sentido de torná-lo amadurecido. Uma delas é a Secretaria Nacional de Transporte e Mobilidade Urbana, do Ministério das Cidades, o qual tem formulado melhores definições para o tema e norteado projetos. De modo geral este órgão público procura incluir princípios de sustentabilidade econômica, social e ambiental, base para o desenvolvimento sustentável, (COSTA, 2003).

             A inclusão do tráfego ciclável nas vias rodoviárias, com ou sem marcação de faixas de bicicletas, tem que garantir sempre a segurança dos ciclistas. As velocidades praticadas não devem exceder os 40km/hora e a intensidade de tráfego não deve ser elevada.

 

Entre tantos temas envolvidos na gestão  urbana, o da mobilidade tem suma importância. Primeiro, por ser um fator essencial para  todas as atividades humanas; segundo, por ser  um elemento determinante para o desenvolvimento econômico e para a qualidade de vida;  e, terceiro, pelo seu papel decisivo na inclusão social e na equidade na apropriação da cidade e de todos os serviços urbanos. Também devem ser destacados os efeitos negativos do atual modelo de mobilidade, como a poluição  sonora e atmosférica; o elevado número de  acidentes e suas vítimas, bem como seus impactos na ocupação do solo urbano, (PLAMOB, 2007,p.21).

            

             O planejamento urbano, as políticas públicas e a sociedade em geral são elementos fundamentais a serem mobilizados para gerar interferências positivas na implementação dos processos de transformação das cidades. Cada vez mais deve estar presente a consciência coletiva em proporcionar lugar saudável para as gerações futuras.

 

As cidades brasileiras vivem um momento de crise da mobilidade urbana, que exige uma mudança de paradigma, talvez de forma  mais radical do que outras políticas setoriais. Nesse sentido, foram definidos pelo Plamob – Plano de Mobilidade os dez princípios para o planejamento da mobilidade, considerando também sua relação com o planejamento urbano:1) Diminuir a necessidade de viagens motorizadas, 2)Repensar o desenho urbano, 3) Repensar a circulação de veículos, 4) Desenvolver os meios não motorizados de  transporte, passando a valorizar a bicicleta como um meio de transporte importante, integrado-a com os modos de transporte coletivo 5) Reconhecer a importância do deslocamento dos pedestres, 6) Reduzir os impactos ambientais da mobilidade urbana, 7) Propiciar mobilidade às pessoas com deficiência e restrição de mobilidade, permitindo o acesso dessas pessoas à cidade e aos serviços urbanos, 8) Priorizar o transporte público coletivo no sistema viário, 9) Promover a integração dos diversos modos de transporte, considerando a demanda, as características da cidade, 10.Estruturar a gestão local, fortalecendo o papel regulador dos órgãos públicos gestores dos serviços de transporte público e de trânsito, (PLAMOB, 2007,p.21,22).

 

O Brasil já dispõe de incentivos por parte do programa de mobilidade por bicicletas o programa para utilização de bicicletas deve funcionar com mais eficácia se for integrado com os diversos modais existentes, e com os novos que devem ser implementados entre Governo do estado e prefeituras.

 

Independentemente das pesquisas, pode-se afirmar que a bicicleta é o veículo individual mais  utilizado nos pequenos centros urbanos do País (cidades com menos de 50 mil habitantes), que  representam mais de 90% do total das cidades brasileiras. Ela divide com o modo pedestre a  esmagadora maioria dos deslocamentos nestas cidades. Nas cidades médias, o que muda em relação às pequenas cidades é a presença eventual de linhas de transporte coletivo, às vezes em condições precárias, pois a exploração dos serviços só se torna viável quando a demanda é concentrada e as distâncias são grandes. A situação somente muda nas grandes cidades, onde há oferta significativa de transporte coletivo, associada a um tráfego mais denso e agressivo, representando maior tempo despendido nos deslocamentos diários (PROGRAMA BRASILEIRO DE MOBILIDADE POR BICICLETA,2007, p.26).

 

A bicicleta é um transporte que por suas características físicas torna-se praticamente invisível não só por ser simples, mas também pelo baixo impacto que causa ao ambiente, seja  pelo porte da infra-estrutura necessária à circulação e ao estacionamento, que demanda pouco  espaço, seja ausência de ruídos e de emissão de gases. Infelizmente, no Brasil muitas pessoas veem a bicicleta como o meio de transporte para pessoas que tenham menor poder aquisitivo, devido a cultura massificada de valorização do carro

 

O uso de bicicleta como meio de transporte

 

A bicicleta é uma parte integrante do sistema de transporte em várias cidades do mundo. Em Uberlândia, apesar da de uma infraestrutura limitada, todos os dias, milhares de pessoas de bicicleta em nossas ruas, para o trabalho, para fazer compras, ou para recreação. À medida que crescemos como uma cidade, é imperativo que nossas ruas incluam infraestrutura para a bicicleta  circular com segurança. Locomover-se de bicicleta é uma forma confiável, rápida, acessível, saudável e divertida de transporte. Desenvolvendo esta infraestrutura irá melhorar a qualidade de vida para todos os cidadãos de Uberlândia e vai catalisar o crescimento económico nos bairros em toda a Cidade.

 

As experiências de outras cidades europeias, onde a bicicleta tem prioridade como meio de transporte, revela que a infraestrutura deve ir além destas ciclovias. Segundo os pesquisadores, a experiência nas cidades europeias, o ideal seria uma mistura de faixas segregadas do tráfego motorizado e adaptar ruas ao longo do qual os carros para permitir o tráfego misto (reduzindo a velocidade, medidas de segurança).  Mais que refletir sobre ciclovias e bicicletas, este projeto de pesquisa reflete se é essencial que as vias de trânsito devem ser seguras para ciclistas (embora misturado com tráfego motorizado) , direta ( com o transporte rápido ), coesa com a cidade, confortável ( bem iluminado , com calçadas lisas) e atraentes.

Em 13 de abril de 2012, entrou em vigor a nova lei que institui as diretrizes para a consolidação de uma Política Nacional de Mobilidade Urbana. Embora desde 1988 a Constituição Federal já mencionasse a necessidade de se criar políticas de desenvolvimento urbano e o Estatuto da Cidade de 2001 (Lei Federal 10.257/01) regulamentasse instrumentos voltados ao planejamento das cidades, apenas em 2012 a legislação passou a estabelecer regras sobre a integração entre os diferentes modos de transporte.

 O objetivo da Lei de Mobilidade é melhorar a acessibilidade das pessoas e de cargas em todo território nacional, considerando o desenvolvimento sustentável - em dimensões sociais e econômicas - a segurança no deslocamento das pessoas e a equidade no uso do espaço público de circulação.

Entre as principais diretrizes trazidas pela 12.587, que estabelece a Política Nacional de Mobilidade Urbana, está a priorização e integração dos meios de transporte não motorizados (incluindo-se a bicicleta) e dos meios de transporte público coletivo sobre o transporte individual motorizado (carros, motos e taxis). Prioridade que deve ser estabelecida nos Planos de Mobilidade Urbana, a serem criados pelos municípios e integrados aos seus Planos Diretores.

Segundo o Código de Trânsito Brasileiro – CTB (Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997), os órgãos de trânsito têm obrigação de garantir a segurança de ciclistas:

“Art. 21. Compete aos órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição:

(…) II – planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos de pedestres e de animais, e promover o desenvolvimento da circulação e segurança de ciclistas”.

Ainda de acordo com o CTB, lugar de bicicleta é na rua, no sentido dos carros e nas faixas laterais da via (inclusive na esquerda, embora geralmente seja bastante perigoso). E o ciclista tem preferência de uso da via:

“Art. 58. Nas vias urbanas e nas rurais de pista dupla, a circulação de bicicletas deverá ocorrer, quando não houver ciclovia, ciclofaixa, ou acostamento, ou quando não for possível a utilização destes, nos bordos da pista de rolamento, no mesmo sentido de circulação regulamentado para a via, com preferência sobre os veículos automotores”.

A experiência de outros países revela a infraestrutura é essencial para a propagação do uso da bicicleta como meio de transporte nas cidades. No entanto, de acordo com as informações da Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes de Uberlândia, política de promoção da bicicleta esteve praticamente reduzida à construção de ciclovias segregadas do tráfego, ações apresentadas com alto custo que resultaram historicamente em ciclovias desconexas ou com muitos desvios que não atendem as necessidades de deslocamentos dos ciclistas. Os resultados são vias que não permitem o uso eficiente da bicicleta, obrigando ciclistas a utilizarem as calçadas em conflitos com os pedestres .ou  percorrerem vias entupidas de carros, correndo o risco de acidentes.

 

O que determina o CTB?

Ao analisar a Lei 9503/97, do Código de Trânsito Brasileiro, que diz que a bicicleta é um veículo regulamentado, e mais do que isso, reconhecido como de propulsão humana e transporte de passageiros (Art. 96 Inc. I Alínea C e Inc. II Alínea A).  Sobre ela, incidem regras, como a exigência de equipamentos obrigatórios e de determinado comportamento no trânsito.

O Código de Trânsito Brasileiro determina a implantação de ciclofaixas para evitar o percurso de risco das bicicletas na contramão visando garantir a segurança do ciclista. Porém, como em muitas cidades brasileiras, em Uberlândia a legislação urbana não regulamenta os critérios mínimos para a construção de uma infraestrutura cicloviária. Se o município cumprisse o que determina o CTB o ciclista teria, pelo menos, uma segurança mínima para trafegar nas vias públicas.

Veja o que dizem os artigos relacionados à bicicleta de nosso Código de Trânsito Brasileiro:

Art. 21. Compete aos órgãos e entidades executivas rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição: planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, de pedestres e de animais, e promover o desenvolvimento da circulação e da segurança de ciclistas.

Art. 24. Compete aos órgãos e entidades executivas de trânsito dos Municípios no âmbito de sua circunscrição: planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, de pedestres e de animais, e promover o desenvolvimento da circulação e da segurança de ciclistas.

 

Art. 29. O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas: respeitadas as normas de circulação e conduta estabelecidas neste artigo, em ordem decrescente, os veículos de maior porte serão sempre responsáveis pela segurança dos menores, os motorizados pelos não motorizados e, juntos, pela incolumidade dos pedestres.

 

Art 58. Nas vias urbanas e nas rurais de pista dupla, a circulação deverá ocorrer, quando não houver ciclovia, ciclofaixa, ou acostamento, ou quando não for possível a utilização destes, nos bordos da pista de rolamento, no mesmo sentido da circulação regulamentado para a via, com preferência sobre os veículos automotores. Paragrafo único. A autoridade de trânsito com circunscrição sobre via poderá autorizar a circulação de bicicletas no sentido contrário ao fluxo dos veículos automotores, desde que dotado de trecho com ciclofaixa.

 

Art. 59. Desde que autorizado e devidamente sinalizado pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre a via, será permitida a circulação de bicicletas nos passeios.

 

Art. 68. É assegurada ao pedestre a utilização dos passeios. O ciclista desmontado empurrando a bicicleta equipara-se ao pedestre em direitos e deveres.

 

Art. 181. Estacionar o veículo: no passeio ou sobre faixa destinada a pedestre, sobre ciclovia ou ciclofaixa, bem como nas ilhas, refúgios, ao lado ou sobre canteiros centrais, divisores de pistas de rolamentos, marcas de canalização, gramados ou jardim público, gera infração grave. 

 

Conclui-se a partir desses artigos que o Município, através de seus órgãos competentes, tem como responsabilidade planejar, projetar, regulamentar e operar o desenvolvimento da circulação e da segurança de ciclistas e que todos os veículos motorizados, sejam eles de maior e menor porte, serão sempre responsáveis pela segurança dos não motorizados, no caso a bicicleta, sempre que entrar em outra via, à direita ou à esquerda, o condutor deverá durante a manobra de mudança de direção ceder passagem aos ciclistas, às bicicletas devem se não houver via destinada especialmente para elas, compartilhar as vias de trânsitos com os veículos automotores ou fazer uso do acostamento com exclusividade, visto que é proibida a circulação de veículos automotores pelos acostamentos, bicicletas não estão autorizadas a circular sobre calçadas/passeios, lugar destinado à circulação de pedestres, salvo autorizado e devidamente sinalizado pelo órgão com circunscrição sobre a via, será permitido à circulação de bicicletas nos passeios, o ciclista tem os mesmos direitos e deveres dos pedestres, desde que desmontado e empurrando a bicicleta, estacionar veículo sobre ciclovia ou ciclofaixa gera infração grave ao condutor, apenas se houver ciclovia ou ciclofaixas as bicicletas devem deixar as vias de trânsito, ainda de se houver acostamento, ciclovias ou ciclofaixas, as bicicletas poderão utilizar as vias de trânsito, quando não for possível utilizar os primeiros, as bicicletas têm preferência sobre os veículos automotores e o ciclista poderá utilizar tanto o bordo direito quanto o esquerdo da pista.

Em geral, é percebida uma grande falta de conhecimento desse artigo pelos motoristas automotores, bem como outros que regulam a circulação de pedestres, veículos de propulsão humana, de tração animal e até mesmo de motocicletas, ônibus e caminhões.

Os órgãos de trânsito têm demostrado pouco interesse em fiscalizar o mau comportamento de alguns motoristas e se limita a ser um mero arrecadador de multas resultante de fiscalização eletrônica e de realizar blitz para fiscalizar o pagamento de IPVA.

Com tudo isso é fácil concluir que existe um Código de Trânsito Brasileiro moderno por, entre outros avanços, estar atento à bicicleta como meio de transporte seja por seus benefícios sociais ou ambientais e que proporciona os meios legais para que o trânsito seja mais cidadão e incluso. O interesse das partes governamentais por esse meio de transporte vem crescendo, mas ainda é fraco, se houvesse a regulamentação oficialmente da bicicleta como meio de transporte público, haveria mais pessoas usando o mesmo. No entanto, está sendo enfrentado o que talvez seja o maior problema contemporâneo brasileiro: o descumprimento das leis.

Como historicamente as autoridades municipais fecharam os olhos ao CTB. Os resultados  ausências de sinalização nas vias públicas da cidade e ciclovias fora de padrões técnicos.

 A infraestrutura cicloviária de Uberlândia

     Dos 3 mil quilômetros da malha viária de Uberlândia, 105 km têm trechos com ciclovias ou ciclofaixas, o que representa pouco mais que 3,5 % do total. Estima-se que 20% da população na cidade, ouse seja, mais de 121 mil moradores, utilize a bicicleta como veículo de transporte ou para pratica esportiva.  Levantamento  feito em 2016 pela Comissão de Elaboração do Plano Diretor Cicloviário, instituída por decreto municipal, contou  mais 30 mil trabalhadores e estudantes  utilizando a bicicleta como meio de transporte em Uberlândia.

O principal problema da infraestrutura cicloviária de Uberlândia é falta de integração ao sistema viário e entre elas. Outra precariedade é a falta de manutenção e de sinalização adequada. Das 68 ciclovias e ciclofaixas existentes na cidade, pelo menos, 26 não estão em estado ideal de uso.

Em Uberlândia, atualmente não há respeito entre as diferentes modalidades de deslocamentos, seja a pé, motorizada ou de bicicleta. Vê-se todos os dias ciclistas sendo encurralados entre ônibus, carros e caminhões que não os respeitam e passam por situações de risco de morte.

A priorização da bicicleta no sistema de mobilidade urbana e no espaço público de uma cidade tem tido um desenvolvimento progressivo nos últimos anos, impulsionado pela comunidade de utilizadores de bicicleta, cuja área de acessibilidade se estende para além da rede de ciclovias existente ou planejada. É importante conhecer quem é o ciclista está rede de fato se aventurando nas vias de Uberlândia e porquê, como escolhem os percursos e que estratégias de circulação desenvolveram. Esta informação é um elemento fundamental na gestão de uma rede de transportes, em transformação para um novo paradigma de mobilidade urbana, assente, no crescimento das deslocações em bicicleta na repartição modal.

A realidade de Uberlândia destoa de várias cidades brasileiras, onde a mobilidade urbana sustentável tem focado no investimento de sistemas cicloviários e na implantação de calçadas acessíveis para pedestres.

 Características gerais e planejamento

 a) Espaço necessário

Conforme mostra a Figura 01, ciclistas necessitam de 1,00 m de espaço operacional, para atender apenas à largura que ocupam. Uma largura total de 1,20 m é admitida como mínima para qualquer via destinada a uso exclusivo ou preferencial de ciclistas. Quando as velocidades, os volumes de veículos motorizados e a participação de veículos comerciais aumentam, uma largura mais confortável de 1,50 m é recomendável No que se refere especificamente à faixa percorrida pela bicicleta, quanto maior a velocidade, menos o ciclista se afasta da direção desejada. Em velocidades de 11 km/h, ou mais, um ciclista pode manter sua bicicleta dentro de uma faixa de 0,20 m. Para velocidades menores, faixas maiores são necessárias. Abaixo de 5 km/h precisa-se de 0,80 m.

Figura 01 – Espaço necessário para o ciclista

b) Desempenho

Estudos realizados por Pein (Trail Intersection Design Guidelines – Florida Department of Transportation – 1996) fornecem os seguintes valores:

•          Velocidade em terreno plano:

– Valor mínimo para projeto: 32 km/h Velocidade abaixo da qual 85% dos ciclistas viaja: 22 km/h

– Velocidade em descida: 50 km/h

•          Velocidade em subida: 10 km/h

•          Atravessando uma interseção a partir da posição de repouso:

– Velocidade média: 12,7 km/h

– Velocidade, abaixo da qual, 15% dos ciclistas viaja: 10,8 km/h

•          Aceleração a partir da posição de repouso:

– Aceleração média: 1,07 m/s²

– Aceleração dos ciclistas mais lentos: 15% abaixo de 0,74 m/s²

•          Desaceleração

– Máxima: 5 m/s²

– Típica: 1,2 a 2,5 m/s²

 

c) Tipos de vias para bicicletas

A escolha de um tipo de via para ciclistas depende de muitos fatores, inclusive da habilidade dos usuários, das condições do corredor disponível e dos seus custos. Seguem descrições dos vários tipos.

– Pistas compartilhadas

A maioria do tráfego de bicicletas é feito em ruas e rodovias que não são especificamente projetadas para esse fim. Em alguns casos, o sistema de vias pode ser perfeitamente adequado para uso compartilhado de bicicletas e veículos motorizados sem necessidade de sinalização especial. Em outros casos, as ruas ou rodovias podem não ser adequadas e seria inconveniente estimular seu uso, designando-as como vias próprias para bicicletas. Às vezes não há demanda que justifique essa designação, como é comum em ruas residenciais de menor importância.

Algumas rodovias rurais são utilizadas por ciclistas, para turismo, passeios e tráfego entre cidades. Somente devem ser especificamente indicadas para uso de bicicletas, se houver necessidade de garantir continuidade desse meio de locomoção. O desenvolvimento e manutenção de acostamentos pavimentados de 1,20 m, separados por uma faixa pintada branca de 0,10 m a 0,20 m de largura, aumenta, de forma significativa, a segurança e conforto de ciclistas e motoristas.

– Ciclofaixas

Denomina-se ciclofaixa parte da pista de rolamento destinada à circulação exclusiva de bicicletas, delimitada por pintura no pavimento e sinalização específica. Essas faixas são reservadas para ciclistas ao longo de vias onde há demanda significativa. Têm como objetivo regulamentar onde os ciclistas e motoristas podem trafegar, disciplinando seus movimentos. Contribuem, também, para aumentar a capacidade das rodovias com tráfego misto de bicicletas e veículos motorizados.

Outro motivo importante para criar faixas reservadas para ciclistas é melhorar sua acomodação, onde as ruas existentes não são suficientes para que trafeguem com algum conforto. Isso pode ser conseguido, reduzindo as larguras das faixas destinadas ao tráfego motorizado ou proibindo estacionamento lateral nas ruas. Além da criação das ciclofaixas, outras medidas são necessárias. As grelhas das sarjetas de drenagem devem ser próprias para a travessia de bicicletas, o pavimento deve ser liso e os sinais de tráfego devem ser próprios para tráfego misto com bicicletas. A manutenção regular das faixas de ciclistas deve ser prioritária, já que não podem andar em vias esburacadas, com vidros quebrados ou com fragmentos de materiais rígidos.

Caso se deseje estimular o uso de bicicletas, esforços especiais devem ser dedicados para assegurar uma eficiente rede viária provida dessas faixas. Contudo, têm que se considerarem as necessidades, tanto dos motoristas como dos ciclistas, na decisão de implantá-las.

– Ciclovias

Ciclovias são vias destinadas à circulação de bicicletas separadas fisicamente do tráfego motorizado por canteiros ou barreiras situados dentro da faixa de domínio da rodovia ou em uma faixa de domínio independente. Podem atender também a pedestres, corredores, passeadores de cães, pessoas com carros de bebês, pessoas de cadeiras de rodas, patinadores e outros.

Geralmente as ciclovias devem ser criadas para atender a áreas em que o tráfego de bicicletas não é servido pelo sistema de ruas e existe espaço disponível para sua construção, independentemente de ruas paralelas. Podem servir a finalidades recreativas ou de acesso a locais de trabalho, se o fluxo transversal de veículos motorizados e de pedestres é pequeno. As ocorrências mais comuns são: ao longo de rios, praias, lagos, canais, antigos leitos de ferrovias, campos universitários e parques. Há, também, situações em que é aconselhável considerá-las na elaboração de planos de desenvolvimento. Ciclovias são empregadas, também, para dar continuidade ao tráfego de bicicletas nas interrupções causadas por construção de ruas sem saída, ferrovias e vias expressas, ou para ultrapassar barreiras naturais (rios, montanhas etc.). Embora essas vias sejam projetadas com vistas a garantir a segurança dos ciclistas, têm que se considerarem os demais usuários.

A continuidade da via é muito importante. Segmentos alternados de ciclovias e ciclofaixas ao longo de uma rota são indesejáveis, porque, ao passar de um segmento para o outro, pode ser necessária a travessia de ruas pelos ciclistas. Também é grande o potencial de acidentes ao final de um segmento de ciclovia, quando uma das mãos tem que atravessar a rodovia para chegar a ciclofaixa com mesmo sentido.

d) Seleção de vias para bicicletas

Devem ser levados em conta diversos fatores para a determinação das instalações e do tipo para ciclistas, sua localização e prioridade de implantação. A publicação Selecting Roadway Design Treatments to Accomodate Bycicles – FHA – 1994 fornece orientação para esse fim.

• Nível de habilidade dos usuários – Deve ser levada em conta a habilidade e preferência dos diversos tipos de ciclistas que utilizarão. As vias próximas a escolas, parques e áreas residenciais devem atrair uma percentagem maior de ciclistas infantis e inexperientes do que de ciclistas veteranos.

Estacionamento de veículos motorizados – A frequência das manobras de estacionamento e a densidade de uso da faixa lateral da via para esse fim afetam a segurança dos ciclistas (abertura de portas e veículos saindo do estacionamento). O estacionamento inclinado, ou perpendicular à via, não é compatível com a utilização segura da faixa de tráfego adjacente por ciclistas, devido a restrições de visibilidade e maior potencial de conflitos com veículos motorizados. Deve ser evitada sua autorização, sempre que possível.

• Impedimentos físicos – Em algumas áreas há impedimentos físicos à travessia de bicicletas: topografia muito acidentada, rios, ferrovias, vias expressas etc. Nesses casos deve-se avaliar a viabilidade de criar uma paisagem exclusiva para atender ao tráfego potencial de ciclistas.

• Redução de acidentes – O número elevado de acidentes com veículos motorizados, outras bicicletas e pedestres caracteriza a importância de sua redução. Deve ser estudada a viabilidade de resolver o problema com a provisão de melhoria das condições de segurança do fluxo de ciclistas. A solução pode ser: construção de acostamento, para servir de faixa para tráfego de bicicletas, reserva de uma faixa de tráfego, para uso exclusivo de ciclistas ou construção de uma ciclovia separada da rodovia.

• Atendimento mais direto – Quando se constata a ocorrência de tráfego elevado de ciclistas entre origens e destinos de grande contribuição na sua formação e o percurso é sensivelmente afastado de uma ligação direta deve-se analisar a viabilidade de uma solução mais conveniente para os usuários.

• Acessibilidade – Na criação de uma via para ciclistas, deve-se considerar a provisão de acessos frequentes e adequados, especialmente nas áreas residenciais. Acesso adequado, para atender a emergências e veículos de manutenção e serviço, também deve ser considerado.

• Aparência – A paisagem é uma consideração importante ao longo de uma via, especialmente quando seu objetivo principal é recreativo. Árvores refrescam o ambiente no verão e atuam como quebra-vento.

• Segurança pessoal – Deve ser levado em conta o potencial para atos criminosos contra ciclistas, especialmente em trechos de uso geral isolados, e a possibilidade de roubos ou vandalismo, em locais de estacionamento.

• Paradas – Os ciclistas têm um forte desejo natural de manter sua velocidade. Se os ciclistas são forçados a fazer frequentes paradas, podem abandonar a via ou desrespeitar a sinalização e outros dispositivos de controle de tráfego.

• Conflitos – Diferentes tipos de vias introduzem tipos diferentes de conflitos. Faixas permitidas ou reservadas para ciclistas em uma rodovia resultam em conflitos entre ciclistas e motoristas. Vias proibidas para veículos e de uso comum para pedestres e outros usuários envolvem conflitos entre ciclistas, cavaleiros, pedestres e corredores. Conflitos entre ciclistas e motoristas ocorrem, também, em vias de acesso e interseções.

• Manutenção – Projetos que facilitam e simplificam os serviços de manutenção melhoram a segurança e a operação. É essencial que exista um programa local ou regional de manutenção de vias destinadas a bicicletas.

Qualidade da superfície do pavimento – As vias de bicicletas devem ser livres de saliências, buracos e irregularidades na superfície, para que atraiam e atendam às necessidades dos ciclistas. Dispositivos de drenagem devem respeitar a continuidade da superfície e, se possível, ficar fora da trajetória das bicicletas. As transposições de ferrovias devem ser projetadas para a travessia segura de ciclistas.

Caminhões e Ônibus – Devido à sua largura, caminhões, ônibus e veículos com reboque de alta velocidade podem criar problemas especiais para ciclistas. Nos locais em que paradas de ônibus se situam junto a vias de bicicletas, pode haver conflitos com os passageiros embarcando e desembarcando de um ônibus, agravados por defeitos do pavimento mais comuns nessas paradas.

Volumes de Tráfego e Velocidades – Para as vias de ciclistas junto a uma rodovia, os volumes de tráfego e as velocidades dos veículos devem ser considerados, além da largura da rodovia. Ciclistas usam frequentemente vias arteriais, porque reduzem a demora e oferecem continuidade para viagens longas. Se as ruas de maior volume de tráfego têm largura adequada para todos os seus veículos, pode ser mais conveniente melhorar essas ruas que as adjacentes. Quando isso não for possível, uma rua paralela próxima pode ser melhorada para atender aos ciclistas, se as paradas são muito poucas e as demais condições da via são adequadas. Quando essa via for melhorada, deve-se tomar cuidado em impedir que o tráfego da via de maior volume não seja desviado para ela. Embora ciclistas menos experimentados prefiram ruas de menor tráfego, deve-se ter em vista que as rotas preferidas podem mudar com o tempo, à medida que a experiência cresce.

• Pontes e viadutos – Essas estruturas têm um papel importante na travessia de acidentes físicos por bicicletas. Entretanto, algumas delas restringem o acesso de bicicletas e/ou criam situações desfavoráveis para os ciclistas. A mais comum é a redução da distância entre meios-fios na travessia, especialmente quando combinada com greides elevados em ambos os lados. Parapeitos baixos e juntas de dilatação, que podem causar dificuldade de manobra, são outros dos problemas que são encontrados.

Condições das interseções – Uma grande proporção das colisões de bicicletas ocorre nas interseções. As vias para ciclistas devem ser selecionadas, de modo a reduzir o número de interseções a atravessar, ou as interseções devem ser melhoradas, de modo a reduzir os conflitos nas travessias. As interseções em nível de grande volume (ou velocidades elevadas) e travessias de meio de quadra devem ser analisadas, tendo em mente as necessidades dos ciclistas, a fim de determinar as melhores condições para os projetos de travessia.

Custos/Disponibilidades de recursos – A escolha da solução normalmente envolve uma análise de custos de alternativas. A disponibilidade de recursos pode limitar as alternativas a considerar. É importante, entretanto, que a falta de recursos não resulte em uma solução de má qualidade. A decisão de implantar um sistema de vias para ciclistas tem que levar em conta seu funcionamento a longo prazo, com adequada manutenção. Quando os recursos são limitados, ênfase deve ser dada em melhorias de baixo custo, como estacionamento de bicicletas, remoção de barreiras e obstruções ao tráfego de bicicletas e melhorias das rodovias. A seleção deve ter em mente a maximização dos benefícios por recurso aplicado.

• Leis e regulamentos federais, estaduais e locais – Os programas de sistemas de vias para ciclistas devem refletir as leis e regulamentos existentes. Essas vias não devem encorajar ou requerer que os ciclistas operem de forma inconsistente com a legislação em vigor. Eventuais alterações que se considerem necessárias nas leis e regulamentos existentes devem ser objeto de tratamento junto às autoridades responsáveis pelos mesmos, mas não devem constar dos programas elaborados.

 Alguns dados preliminares

             O Movimento Cidade Futura participou ativamente do Comitê Temático de Mobilidade que cuidou da elaboração de propostas para a regulamentação do Plano Diretor. De 2007 a 2010 foram feitas várias reuniões para a elaboração das novas leis urbanísticas que compõem o Plano Diretor de Uberlândia (Lei 432/2006). A proposta da Cidade Futura, que foi aprovada pelos demais membros, era que em todos novos loteamentos deveriam ser implantadas ciclovias nas avenidas centrais.

Figura 02 - Ciclovia na Avenida Rondon Pacheco

Portanto, até 2009 existiam implantados em Uberlândia apenas 31 km de ciclovias e ciclofaixas. Após a nova  Lei nº 10.686, de 20 de dezembro de 2010, que regulamenta o Sistema Viário do município de Uberlândia, já foram implantados até março de 2015 cerca de 30 km de ciclovias.  O único ponto negativo é que essas novas ciclovias não estão sendo construídas integradas ao trânsito da cidade, o que demonstra uma debilidade em suas funções de facilitar a mobilidade urbana por bicicletas para as pessoas.

A ciclovia da Av. Rondon Pacheco é a mais conhecida e com maior fluxo de ciclistas, sua malha cicloviária existente ainda é defeituosa e carente de qualificação, decorrente a isso, até hoje há questionamentos negativos sobre seu tipo de estrutura e implantação.

É evidentemente percebida a falta de um planejamento na implantação dessa ciclovia, ou seja, a sinalização existente (horizontal e vertical) não favorece a segurança do ciclista.  Há ausência bicicletários, e o pavimento revela alguns problemas na sua infraestrutura.

A ciclovia da Avenida Rondon Pacheco tem conflitos de uso entre pedestres, desportistas de corrida e ciclistas. A precariedade das calçadas e a ocupação destas por mesas de bares e restaurante obriga s pedestres, em grande parte da via, a utilizarem a ciclovia como calçada.

            A implantação de infraestrutura cicloviária garante mais segurança para o ciclista e reduz os acidentes de trânsito. Com a implantação de novas ciclovias, principalmente na Avenida Rondon Pacheco, mesmo com as falhas de sinalização, houve uma redução considerável no número de acidentes com ciclistas. Vejamos os dados a seguir.           

Tabela 1 - Acidentes com ciclistas nos anos de 2010-2014

O maior número de vítimas na tabela 1 foi registrado em 2010, quando a nova Lei do Sistema Viário ainda não estava em pleno vigor.  Além disso, de 2010 até hoje ampliou-se as ações em prol dos ciclistas com a promoção de bicicletadas e manifestações pró ciclovias. A maior visibilidade da temática do transporte por bicicletas deixou os motoristas mais atentos. Em 2014, vimos que o número de acidentes com ciclistas caiu para 306, igualando ao número de acidentes com pedestres. Ou seja, pedalar não é mais perigoso que andar a pé.

O ideal é que não aconteçam acidentes com ciclistas. Para que isso seja um acontecimento raro é preciso implantar uma infraestrutura cicloviária e de apoio comunicacional em favor da mobilidade urbana por bicicleta. Mesmo antes de implantar qualquer estrutura físicas segregada ou não para passagem do ciclista, é preciso fazer valer o que estabelece o Código de Trânsito Brasileiro para que os motoristas aprendem a compartilhar as vias de trânsito com os ciclistas e pedestres.

Veja que as avenidas, onde o fluxo de automóveis é maior, são onde acontecem os maiores números de acidentes. Portanto, qualquer política de ciclomobilidade deve começar em melhorar as condições de ciclabilidade nessas vias. Na tabela 2 verificar que a Av. Anselmo Alves dos Santos, sem nenhuma sinalização voltada para garantir a segurança do ciclistas, teve 11 acidentes em 2014. Na Avenida Rondon Pacheco, mesmo com ciclovias em dois sentidos, tivemos 10 acidentes, provocados por falta de respeito à sinalização, quando os motoristas avançam sobre a faixa da ciclovias nas interseções sem respeitar  o sinal de “pare’.

 Tabela 2 – Número de acidentes com ciclistas por via



            

         Quanto maior a velocidade permitida nas vias e maior o fluxo de automóveis aumenta o risco para os ciclistas nas urbanas justamente e por falta de infraestrutura. Na tabela 3 percebemos que o número de acidentes aumente nos horários de picos: pela manhã, depois no horário de almoço e  à noite (na volta do trabalho). À noite o risco é maior por causa da baixa iluminação nas vias públicas. Nas cidades com maior desenvolvimento de políticas de ciclomobilidade a iluminação tem sido reforçada para garantir maior segurança para os ciclistas.

Tabela 3 – Acidentes por faixa horária

Considerações finais

Com todas as leis disponíveis, planos e propostas, quando o cidadão comum sentir-se-á suficientemente encorajado para usar a bicicleta nas suas em seus deslocamentos na cidade? Haverá condições para que os ciclistas circulem comodamente e em segurança em Uberlândia? Essas são questões que serão respondidas pela pesquisa e por ações em conjunto com os ciclistas da cidade de Uberlândia.

Para encorajar as pessoas a utilizarem a bicicleta como meio de transporte é necessário aumentar a quantidade de infraestrutura e a segurança viária, cirando uma rede de vias cicláveis, ao estabelecer uma forte espinha dorsal  volta para a mobilidade sustentável em Uberlândia. Construir uma rede municipal ciclável significa fornecer segurança e conexões em todos os bairros, a partir das ciclovias e ciclofaixas existentes. A rede criará novas infraestruturas de bicicletas para todos os bairros. As Ruas Compartilhadas e as novas estruturas cicloviária atenderá desde às necessidades de uma criança de oito anos, que apenas aprendendo a andar de bicicleta, a um idoso 80 anos que monta sua bicicleta para ir ao parque, ou   trabalhador que pedala 10 km todos os dias para o trabalho, e todos os demais usuários da bicicleta.

Para tornar isto realidade, o primeiro passo foi dado que é diagnostica a realidade atual. O próximo passo é buscar as fontes de recursos disponíveis, elaborar projetos , fazer parcerias com as Universidades,  com as organizações sociais da comunidade na busca de soluções para questão da infraestrutura cicloviária e para uma nova cultura de mobilidade urbana,  focada no uso de meios não motorizados.

É notório que não basta um plano bem elaborado e com participação popular. É imprescindível convencer as autoridades públicas municipais da importância dessa nova mobilidade urbana por bicicleta. Como  também é imperioso antecipar, desde já, uma mobilização de sensibilização da comunidade motorizada (motoristas de carros, motos, caminhões e ônibus) para o respeito ao ciclistas. Como se vê, serão estabelecidas estratégias graduais para chegarmos ao objetivo final, que é a nova realidade que  almejamos, ou seja,  mobilidade urbana sustentável que priorize os o uso da bicicleta e o pedestre.

Acreditamos que é possível, unindo a vontade de atores e conhecimento científico disponível na academia junto com a experiência comunitárias dos usuários de bicicletas, além da força política dos agentes públicos.  De forma transversal, estaremos iniciando com a pesquisa e depois unindo o ensino à extensão universitária em ações concretas pra melhorar  a vida na cidade.

Diante da análise preliminar, propomos alguns ações imediatas para  a Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes:

1.  Implantação da Microrrede Cicloviária  Rondo-Granja Marileusa, que estruturas interligando a ciclovia da Avenida Rondon Pacheco com o bairro Granja Marileusa:

- Ligação da Ciclovia da Av. Rondon Pacheco com as ruas Angelo Zoccolli e Jario Marques (que serão transformada em rua amigáveis com velocidade de 30 km e  proibida o tráfego de caminhões pesadas);

- Ciclofaixa de  através de ruas amigáveis (vias acalmadas com 30 km/h -  Ruas Angelo Zocolli e Jairo Marques de Andrade, bairro Custódio), uma ciclovia na Av. Floriano Peixoto e uma ciclofaixa na Rua Tito Teixeira. Prazo:  2 meses.  Essa vai ser a primeira microrrede  integrade da infraestrutura cicloviária de Uberlândia.

2 – Implantação da Microrrede na Região Norte, interligando as ciclovias da Avenida Elis Regina; rua José Eduardo Gadia,  Rua Feliciana Donato de Macedo, Rua Mercúrio e Rua dos Tropicos.  Seria criadas as seguintes ruas amigáveis (vias acalmadas) com 30km/hora: trecho da Alameda Audina Carrijo, Rua 1º de Janeiro, Av. Sete de Setembro até a Rua da Amora; Rua Joaquim Clemente de Oliveira (conectando com a ciclovia da Rua Feliciana Donato de Macedo); Rua Mercúrio; Rua Cometa. Para interligar a as Ciclovias da Rua Fernanda Oliveira Prado com a Rua dos Trópicos falta apenas rebaixar os meios e implantar a sinalização horizontal e vertical (se possível).

3 – Implantação da Ciclofaixa da Rua da Carioca, visando integrar a Ciclovia da AV. Rondon Pacheco com a da Avenida Vinhedos.

4 – Viabilizar o projeto de 4 bicicletários em praças estratégias com serviços para os ciclistas.

5 – Alterar o código de posturas e de obra, visando determinar a obrigatoriedade da instalação de paraciclos em lojas e supermercados de médio e grande porte, condicionando a liberação do alvará de funcionamento, assim como ocorre com os requisitos de acessibilidade universal.

6 – Alterar a Lei do Sistema Viário, visando determinar a integração das ciclovias e ciclofaixas dos novos loteamentos com o trânsito. Determinar em cada novo loteamento as vias acalmadas (ruas amigáveis) para trânsito de ciclistas.

4. Recuperação da malha:  requalificação das ciclovias  de acordo com a capacidade financeira do municípios.

5. Articular com o Ministério Público ações compensatórias para  adequação e recuperação das ciclovias nos fundos de vales, integrando-as ao sistema viário.

6 – Estabelecer, conforme o código de Trânsito,  passeios compartilhados existentes. Exemplo: calçada lindeira ao rio Uberabinha no bairro Daniel Fonseca;

7 – Elaborar estudo de viabilidade técnica e projeto básico da Ciclofaixa da Avenida Anselmo Alves dos Santos, integrando-a com a Ciclovia da Av. Rondon Pacheco.

8 – Criar a ciclorrotas da Avenida João Naves de Ávila, reduzindo a velocidade para 40 km, implantando sinalização vertical e horizontal para compartilhamento mais seguro da via entre automóveis e ciclistas;

09 – Levantamento das ciclorrotas dos trabalhadores: até março de 2016.

10 - Elaborar estudo de viabilidade técnica e projeto básico da Ciclofaixa de Ligação da Avenida Anselmo com o bairro Granja Marileusa.

11 - Elaborar estudo de viabilidade técnica e projeto básico da Ciclofaixa das Avenidas Seme Simão, Av. Rafael Marino, integrando-a com a ciclovia da Avenida dos Vinhedos.

12 -  Paraciclos: instalação de 25 conjuntos de paraciclos, criando 150 vagas em parques e praças, sobre áreas de calçamento, junto às vias de tráfego.

13 - Elaboração do Plano Diretor Cicloviário de Uberlândia: documento com descrição técnica dos tipos de vias clicáveis a serem implantadas na cidade, unificando padrões e procedimentos. Prazo: outubro de 2016.

14 - Lei do Estacionamento: elaborar projeto de Lei do Executivo obrigando a destinação de 5% das áreas de estacionamento para bicicletas em prédios residenciais e áreas com usos não habitacionais.

Estas são algumas ações que podem gerar resultados positivos afim de melhorar o transporte cicloviário de Uberlândia.

 

REFERÊNCIAS

______ LEI Nº 12.587, DE 3 DE JANEIRO DE 2012. Disponível em:http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12587.htm.  29 de agosto de 2013.

______ LEI N° 10.257. DE 10 DE JULHO DE 2001. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/leis_2001/l10257.htm. 29 de agosto de 2013.

 

______ LEI Nº 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997 – Código de Trânsito Brasileiro – CTB. Disponível em:http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503.htm. 29 de agosto de 2013.

 

BICICLETA BRASIL. Caderno de referência para elaboração de Plano de Mobilidade por Bicicleta nas Cidades. Brasília: Secretaria Nacional de Transporte e da Mobilidade Urbana, 2007.

 

COSTA, M. S. Mobilidade Urbana Sustentável: um estudo comparativo e as bases de um sistema de gestão para Brasil e Portugal. Dissertação (Mestrado em Engenharia Civil). Universidade Federal de São Carlos, 2003.

 

FAVORETO, Bruno. (2010). “Sistemas Inteligentes e o Transporte”, disponível em: http://oglobo.globo.com/blogs/mundointeligente/posts/2010/01/26/sistemas-inteligentes-o-transporte-260708.asp.

 

Guia PlanMob para orientação aos órgãos gestores municipais na elaboração dos  Planos Diretores de Transporte e da Mobilidade Nacional de Transporte e da Mobilidade Urbana. Ministério das Cidades, 2007.

SILVA, Ana Bastos; SILVA João Pedro.(2006). A Bicicleta como Modo de Transporte Sustentável. Eng., Universidade de Coimbra e Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Leiria Coimbra e Leiria. Retrieved Disponível em: fromwebserv.dec.uc.pt/weboncampus/course/LEC/2005-2006/bicicletas.pdf. 22 de Out 2010.

 SILVA, Ana Bastos; SILVA João Pedro.A Bicicleta como Modo de Transporte Sustentável. Disponível em: http://w3.ualg.pt/~mgameiro/Aulas_2006_2007/transportes/Bicicletas.pdf. 29 de agosto de 2013.

 

TERAMOTO, T. Telmo. (2008). “Planejamento de Transporte Cicloviário Urbano: organização da circulação”, disponível em: <http://biblioteca.universia.net/html_bura/ficha/params/id/30922381.html> Acesso em 3 mar. 2010.

 


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