Ser Social e Consciência Social


O princípio fundamental do materialismo histórico, que exprime sucintamente a essência da concepção materialista da história, afirma que o ser social dos homens determina a sua consciência social. Nesta fórmula, dá-se a resposta à questão fundamental da filosofia aplicada à sociedade. Como se sabe, a grande questão fundamental de toda a filosofia é a da relação entre o ser e o pensamento. Qual é o primeiro, qual deles constitui a base do mundo: o espírito ou a matéria, o ser ou a consciência? Conforme a resposta dada, os filósofos dividem-se em dois grandes campos opostos: o dos materialistas e o dos idealistas.

Lênine escreveu: “Se, de uma forma geral, o materialismo explica a consciência pelo ser, e não o contrário, ele exige, quando aplicado à vida social da humanidade, que se explique a consciência social pelo ser social”¹.

O ser social são as relações materiais entre o ser humano e a natureza, e entre os próprios seres humanos, que surgiram com a formação da sociedade humana e que existem independentemente da consciência. “O fato de viverdes e de exercerdes uma atividade econômica, na qual procriais, fabricais produtos, os trocais, dá origem a uma cadeia objetivamente necessária de acontecimentos, uma cadeia de desenvolvimento, independente da vossa consciência social, nunca apreciada por esta na sua totalidade”, escreveu Lênine.

A consciência social são as opiniões, ideias, teorias (políticas, jurídicas, filosóficas, religiosas, etc.). A psicologia social das classes, das nações e de outros grupos de pessoas historicamente formados também faz parte da consciência social.

O ser social determina a consciência social dos homens. Isto significa que as novas ideias sociais surgem não por acaso, mas como o reflexo das mudanças que ocorrem na vida material da sociedade: as contradições socioeconômicas agravadas, as necessidades materiais amadurecidas, etc.

A concepção materialista da história apareceu não porque nasceram Marx e Engels, mas porque as contradições do capitalismo se agravaram e porque surgiu nas massas operárias a necessidade de uma teoria revolucionária. As mudanças radicais no ser social dos homens, em sua vida material, acarretam transformações correspondentes em sua consciência social. Por exemplo, nos países socialistas, realiza-se a transformação socialista da pequena economia camponesa com base nos princípios da cooperativização. A vida e o trabalho dos camponeses nos coletivos de produção (que não conheciam antes, pois cada um trabalhava em sua economia individual) conduzem à mudança de suas opiniões e psicologia: eles se tornam coletivistas, internacionalistas e socialistas.

A relação entre o ser social e a consciência social tem o caráter de lei.

Um importantíssimo aspecto da concepção materialista da história é o reconhecimento do caráter objetivo do desenvolvimento da sociedade. Antes de Marx, os filósofos pensavam que as leis objetivas só atuavam na natureza, e que na sociedade elas não existiam. Nela, reinavam apenas o caos e a arbitrariedade, e tudo se fazia por vontade de Deus ou de grandes personalidades — reis, chefes militares, etc. Marx e Engels demonstraram que o desenvolvimento da sociedade é um processo histórico natural, que obedece a leis objetivas determinadas.

As leis do desenvolvimento da sociedade são conexões entre os fenômenos da vida social que são necessárias, estáveis, que se repetem e que existem objetivamente. Uma dessas leis consiste na dependência da consciência social em relação ao ser social dos homens. Mais adiante serão analisadas as seguintes leis sociais: o papel determinante do modo de produção dos bens materiais na vida da sociedade; a lei da correspondência das relações de produção ao nível e ao caráter de desenvolvimento das forças produtivas; a lei da luta de classes como a força motriz do desenvolvimento social nas formações sociais antagônicas, etc.

O caráter objetivo das leis do desenvolvimento social consiste no fato de que elas atuam independentemente da vontade dos homens, de seu desejo e de terem ou não consciência de sua existência.

As leis da história se distinguem das leis da natureza, antes de tudo, por seu mecanismo de ação. As leis da natureza se revelam através da ação de forças cegas e inconscientes, enquanto na história atuam os seres humanos que têm consciência e que colocam diante de si objetivos conscientes e determinados. Por isso, as leis da história se apresentam como as leis da atividade dos homens. São os homens que fazem sua própria história, no entanto, não a manobram segundo sua livre vontade. Sua atividade é limitada por condições e possibilidades concretas e determinadas. Cada nova geração herda da anterior o nível de desenvolvimento da produção por esta alcançado e as relações sociais dominantes. Os homens devem resolver os problemas colocados pelo processo objetivo de desenvolvimento social com o conjunto de meios que dispõem para tal. Por exemplo, o povo de um determinado país, ao se libertar do jugo dos colonialistas e dar início à construção de uma nova sociedade, não pode ignorar o nível objetivo de desenvolvimento da produção herdado do passado (com frequência, bastante baixo) e muitos outros fatores e condições concretas que não dependem dele. No processo histórico dos homens, sua consciência, determinação e energia revolucionária desempenham um papel relevante. No entanto, o fator principal que determina o desenvolvimento social é, em última instância, o fator material, ou seja, as condições materiais de vida da sociedade

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